quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Embriaguez: julgamento sobre provas é adiado

Julgamento no STJ sobre métodos que poderão ser utilizado para comprovar que um motorista dirigiu embriagado é interrompido

 Um novo pedido de vista no STJ (Superior Tribunal de Justiça) interrompeu o julgamento sobre a validade de outras provas, além do bafômetro, para constatar embriaguez ao volante. Desta vez, a ministra Laurita Vaz suspendeu a votação para analisar melhor o caso. O placar estava em 3 votos a favor do uso de outros meios de prova contra 1 voto pela exclusividade do bafômetro.

Os ministros da Terceira Seção do STJ, que lida com assuntos criminais, estão analisando recurso do MPDF (Ministério Público do Distrito Federal) contra decisão do TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O condutor havia se envolvido em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

O motorista conseguiu o trancamento da ação penal alegando que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a nova lei seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

O julgamento começou no STJ no dia 8 de fevereiro, com voto do relator Marco Aurélio Bellizze, que entendeu que é possível o uso de outras provas para atestar a embriaguez. Ele foi acompanhado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina, mas o julgamento foi suspenso com um pedido de vista do desembargador convocado Adilson Macabu, que devolveu o caso para julgamento hoje.

Interpretação

Macabu abriu a divergência ao entender que a interpretação mais restritiva dos colegas forçava uma situação não prevista em lei. Ele comparou a flexibilização de interpretação da Lei Seca à possibilidade de considerar penalmente maior adolescente de 17 anos, e chegou a citar a prisão de Guantánamo (prisão militar dos Estados Unidos na Ilha de Cuba) para dizer que a justificação social não pode ultrapassar as violações de direitos.

Depois foi a vez de o ministro Gilson Dipp votar, juntando-se à tese do relator Bellizze. Logo após o voto de Dipp, a presidenta da seção, Maria Thereza de Assis Moura, lembrou que os ministros estavam dando muito destaque à tese e se esquecendo de fazer paralelo com o caso concreto, o que é fundamental nesse caso. Foi então que a ministra Laurita Vaz pediu vista para analisar melhor a questão.

Além da ministra Laurita Vaz, ainda restam os votos de três ministros: Sebastião Reis Junior, Og Fernandes e Jorge Mussi . A presidente da Seção só vota se houver empate.


 http://www.band.com.br/noticias/brasil/noticia/?id=100000488749

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