Julgamento no STJ sobre métodos que poderão ser utilizado para comprovar que um motorista dirigiu embriagado é interrompido
Um novo pedido de vista no STJ (Superior
Tribunal de Justiça) interrompeu o julgamento sobre a validade de outras
provas, além do bafômetro, para constatar embriaguez ao volante. Desta
vez, a ministra Laurita Vaz suspendeu a votação para analisar melhor o
caso. O placar estava em 3 votos a favor do uso de outros meios de prova
contra 1 voto pela exclusividade do bafômetro.
Os ministros da
Terceira Seção do STJ, que lida com assuntos criminais, estão analisando
recurso do MPDF (Ministério Público do Distrito Federal) contra decisão
do TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que beneficiou um
motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. O condutor havia
se envolvido em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei
Seca ainda não estava em vigor, e um teste clínico atestou o estado de
embriaguez.
O motorista conseguiu o trancamento da ação penal
alegando que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela
nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu
que a nova lei seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais
rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a
fatos anteriores à sua vigência.
O julgamento começou no STJ no
dia 8 de fevereiro, com voto do relator Marco Aurélio Bellizze, que
entendeu que é possível o uso de outras provas para atestar a
embriaguez. Ele foi acompanhado pelo desembargador convocado Vasco Della
Giustina, mas o julgamento foi suspenso com um pedido de vista do
desembargador convocado Adilson Macabu, que devolveu o caso para
julgamento hoje.
Interpretação
Macabu
abriu a divergência ao entender que a interpretação mais restritiva dos
colegas forçava uma situação não prevista em lei. Ele comparou a
flexibilização de interpretação da Lei Seca à possibilidade de
considerar penalmente maior adolescente de 17 anos, e chegou a citar a
prisão de Guantánamo (prisão militar dos Estados Unidos na Ilha de Cuba)
para dizer que a justificação social não pode ultrapassar as violações
de direitos.
Depois foi a vez de o ministro Gilson Dipp votar,
juntando-se à tese do relator Bellizze. Logo após o voto de Dipp, a
presidenta da seção, Maria Thereza de Assis Moura, lembrou que os
ministros estavam dando muito destaque à tese e se esquecendo de fazer
paralelo com o caso concreto, o que é fundamental nesse caso. Foi então
que a ministra Laurita Vaz pediu vista para analisar melhor a questão.
Além
da ministra Laurita Vaz, ainda restam os votos de três ministros:
Sebastião Reis Junior, Og Fernandes e Jorge Mussi . A presidente da
Seção só vota se houver empate.
http://www.band.com.br/noticias/brasil/noticia/?id=100000488749
Nenhum comentário:
Postar um comentário