Os ministros do STF Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski, e Cármen Lúcia são a favor na lei nesta quinta-feira
O ministro Ricardo Lewandowski reafirmou
a posição já conhecida dele pela legalidade da Lei da Ficha Limpa, no
julgamento desta quinta-feira no STF (Supremo Tribunal Federal). Com o
voto de Lewandowski, o placar a favor da lei está em 5 a 1, já
computados os votos de Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen
Lúcia. O único a votar contra foi o ministro Antonio Dias Toffoli.
Lewandowski apresentou um voto rápido. Para o ministro, a exigência
de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de
ser considerado inocente até palavra final da Justiça. “Nós estamos
diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza
constitucional de mesmo nivel”, disse o ministro. Para Lewandowski, ao
criar a Lei da Ficha Limpa, o Congresso fez a opção legítima de aplicar o
disposto constitucional que determina o zelo pela probidade
administrativa e pela moralidade para exercício de mandato.
O ministro Celso de Mello discordou da interpretação de Lewandowski,
já que o item que diz que ninguém é considerado culpado até decisão
definitiva da Justiça é, para ele, uma das garantias fundamentais
previstas na Constituição. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores,
submeter garantias individuais? Um direito fundamental é
marginalizado”, disse o ministro, sem conseguir abalar a convicção do
colega.
Lewandowski também não acatou a proposta do relator Fux de contar o
período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação
em colegiado. A ideia é que o político não seja afastado da vida pública
por muito tempo, já que, entre essa condenação e a palavra final da
Justiça, pode se passar muito tempo. Apenas Cármen Lúcia acatou essa
proposta até agora.
Quem está votando agora é o ministro Carlos Ayres Britto, outro
defensor declarado da Lei da Ficha Limpa. Depois será a vez, pela ordem,
de Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso,
conhecidos pelas posições conservadoras em relação a inovações na
interpretação dos preceitos constitucionais.
http://www.band.com.br/noticias/brasil/noticia/?id=100000486239
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