Europa diz que sites não precisam criar mecanismos para impedir o uso ilegal de obras; medida vai contra direitos fundamentais
SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu: as redes
sociais não são obrigadas a filtrar conteúdo para impedir pirataria.
Segundo a justiça europeia, a obrigação impediria o serviço de 'garantir
um equilíbrio justo entre a proteção do direito do autor, de um lado, e
do outro a liberdade de expressão, o direito à proteção aos dados
pessoais e à liberdade de receber informações'.
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A medida vale para redes sociais como Facebook e Twitter.
A
sentença refere-se a uma ação do Tribunal de Primeira Instância de
Bruxelas. A sociedade de gestão de direitos local, Sabam, entrou com uma
ação contra a rede social Netlog NV, em que os usuários podem publicar
um diário com fotos e trechos de vídeos. Segundo a Sabam, a Netlog
oferecia aos usuários a 'possibilidade de usar obras musicais e
audiovisuais do repertório da Sabam, e colocar as obras à disposição do
público sem autorização'.
Em 2009, a entidade exigiu que a rede
social acabasse com a disponibilização de obras da Sabam, sob pena de
multa de 100 euros por dia. A Netlog respondeu qeu isso implicaria uma
obrigação de supervisão dos usuários, o que é proibido.
Sem saber
como resolver, a justiça belga levou o caso para o Tribunal Europeu. A
pergunta era se o Tribunal aceitaria que um juiz 'ordenasse a um
prestador de serviço de armazenamento de dados, como uma rede social,
estabelecesse um sistema de filtragem de informações armazenadas em seus
servidores, que se aplicasse indistintamente em todos os seus clientes,
em catáter preventivo e sem limitação de tempo'.
O TJUE disse que
não. 'Tal supervisão preventiva exige uma vigilância ativa dos arquivos
armazenados pelos usuários. Por consequência, o sistema (...) impõe uma
supervisão geral da informação armazenada em sua rede, o que é proibido
pela Diretiva de Comércio Eletrônico'.
http://estadao.br.msn.com/link/redes-sociais-n%C3%A3o-precisam-filtrar-pirataria
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