quarta-feira, 14 de março de 2012

Lei Maria da Penha

A lei atende mulheres que sofrem outros tipos de violência, 


  além da doméstica: "Ao contrário do que muita gente pensa, mulheres que sofrem violência sexual, moral e psicológica também podem recorrer. Às vezes receber duras críticas é mais danoso que uma agressão física. O elemento chave é o dano emocional, perda da autoestima, constrangimento, o que for além do limite aceitável".
O primeiro passo é procurar a Delegacia de Proteção à Mulher: "Pelo Brasil, cada capital tem pelo menos uma delegacia de atendimento especial. Quando a mulher recorre, é registrado um Boletim de Ocorrência (B.O.), feito exame de Corpo de Delito e a queixa é encaminhada para o Poder Judiciário, mais especificamente ao Juizado Especial da Mulher. Nesse órgão, é feita uma perícia, uma equipe multidisciplinar formada por psicólogo, advogado e assistente social atende a vítima para colher as informações sobre a possível agressão. Sendo conferida, as evidências são juntadas e o agressor é comunicado sobre a queixa em até 48 horas - em Porto Alegre, onde o escritório que trabalho atua, conseguimos diminuir essa espera para um dia. Quando uma mulher recorre ao nosso escritório, aconselhamos a ir primeiro na Delegacia, pois, com o B.O. registrado, podemos ter acesso a ação e incrementar a denúncia".
O que acontece com a queixa registrada? "Quando instaurada a ação no Juizado Especial da Mulher, o juiz averigua se há elementos suficientes para impor medida protetiva, ou seja, o homem não é necessariamente julgado criminalmente - se chegar a esse ponto, o Ministério Público é que vai ser o autor da ação. Se não reconhecer elementos com base no registro da ação, o juiz pode designar audiência para interrogar agressor e agredida, deixando para impor medida depois dessa convocação. Entre tantas, pode ser afastamento do lar, restrição de aproximação, combinar multa, o juiz tem liberdade e responsabilidade de averiguar se isso vai bastar. É uma linha tênue entre avaliar se realmente a medida basta ou levar o caso para ação criminal. Se chegar a esse ponto a mulher pode, inclusive, pedir audiência para retratar a denúncia".
A agressão não precisa ocorrer em âmbito familiar: "Não necessariamente a mulher precisa estar numa relação matrimonial, dividir o lar com marido e filhos para ser favorecida pela lei. A mulher pode sofrer agressões do namorado, ex, muitas relações ocorrem, inclusive, quando a relação já acabou. Além da violência entre casais, a lei também atende mulheres agredidas em briga de vizinhos, sogra e nora e até entre patrão e empregada, enfim, entre mulheres ou entre mulher e homem. A única coisa é que a vítima tem sempre que ser mulher".
Há muitas mulheres que denunciam para provocar o parceiro: "Acontecem sim casos de mulheres que prestam queixa contra seus parceiros por alguma birra. Não temos como ir contra, mas há todo um respaldo para averiguar. Por isso é importante que seja feito um trabalho conjugado entre juiz, advogado, médico, entre outros para ver em cada caso se cabe a aplicação da lei".
Por que a lei é tão criticada? "Muitas pessoas alegam que essa lei fere os princípios da Constituição Federal, que prevê igualdade entre os gêneros. No decorrer das décadas, houve avanço na igualdade, mas acontece que durante muitos anos elas foram rechaçadas e a lei vem para proteger essas mulher mais vulnerável, principalmente fisicamente. O objetivo é alçar a mulher em situação de igualdade".

 http://estilo.br.msn.com/tempodemulher/amor-e-sexo/lei-maria-da-penha-1?page=2

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