quinta-feira, 10 de maio de 2012

Acidentes de trabalho: conheça seus direitos

Já sofreu algum acidente no seu trabalho? Veja 12 dúvidas respondidas por um especialista sobre o assunto.


Você já sofreu algum acidente no trabalho? Conhece seus direitos? O assunto sempre gerou dúvidas para trabalhadores que têm, em suas profissões, algum grau de risco danoso para a saúde. Para ser ter uma ideia, em 2010 foram registrados 701.496 casos de acidentes de trabalho, número menor que o registrado em 2009 (733.365 acidentes).
Os números, que são do Anuário Estatístico da Previdência Social (Aeps 2010), informam ainda que os acidentes de trabalho de trajeto, que ocorrem nos deslocamentos do trabalhador, aumentaram e passaram de 90.180 no ano de 2009 para 94.789 em 2010. Já o número de mortes decorrentes de acidentes de trabalho cresceu 11,4% em 2010 em comparação com 2009.
O conceito que caracteriza um acidente de trabalho está presente no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, explica Daniel De Lucca e Castro, advogado trabalhista do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. "Podemos conceituar acidente do trabalho aquele que ocorre quando o funcionário está realizando serviço inerente ao contrato de trabalho tanto internamente quanto externamente", observa o advogado.



Quais situações tipificam um acidente de trabalho?
Segundo a legislação previdenciária, pode-se considerar também como acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho ou ainda ocorrida em função das condições em que este é desenvolvido. Um acidente de trânsito envolvendo um motorista de uma empresa, uma tendinite decorrente do trabalho de digitação realizado por um analista de sistema, uma lesão de coluna (hérnia de disco) decorrente de esforço físico exagerado e constante no ambiente do trabalho, o que pode ser agravado em função do não fornecimento de equipamento de proteção individual (cinto lombar, por exemplo), são todas situações consideradas acidentes de trabalho.
Outro caso em que se aceita é aquele ocorrido no percurso residência-trabalho-residência, mesmo que com veículo de propriedade do empregado. Mas o advogado faz uma ressalva: é caracterizado como acidente de trabalho desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo estranho ao contrato de trabalho. Por exemplo: se você alterar o percurso e passar no supermercado, por exemplo, já deixa de ser. “Havendo interrupção ou alteração do percurso, não há o que se falar em acidente do trabalho”, esclarece De Lucca.
E o que não é acidente? Como tipificar? Segundo o advogado trabalhista, não podemos considerar como acidente do trabalho qualquer evento que não esteja relacionado à prestação de serviços como, por exemplo, uma queda acidental no ambiente residencial, uma lesão decorrente da prática de uma atividade desportiva ou uma doença degenerativa. Mesmo afastado do trabalho eu ainda recebo meu salário? E quanto tempo posso ficar afastado?


Acidentes de trabalho: conheça seus direitos
Você já sofreu algum acidente no trabalho? Conhece seus direitos? Daniel De Lucca e Castro, advogado trabalhista do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, responde 12 dúvidas sobre o assunto.


O que é um acidente de trabalho?
O conceito está no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991. Conceitua-se acidente do trabalho aquele que ocorre quando o funcionário realiza serviço inerente ao contrato de trabalho, tanto internamente quanto externamente. Segundo a legislação previdenciária, considera-se também como acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho ou, ainda, advinda em função das condições em que o trabalho é desenvolvido.
É considerado como acidente do trabalho ainda aquele ocorrido no percurso residência-trabalho-residência, mesmo que com veículo de propriedade do empregado, mas desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo estranho ao contrato de trabalho.


Quais os casos em que se caracteriza o acidente?
De acordo com a própria definição legal daquilo que é considerado como acidente do trabalho, podemos citar como exemplo um acidente de trânsito envolvendo um motorista de uma empresa, uma tendinite decorrente do trabalho de digitação realizado por um analista de sistema ou também uma lesão de coluna (hérnia de disco) decorrente de esforço físico exagerado e constante no ambiente do trabalho, o que pode ser agravado em função do não fornecimento de equipamento de proteção individual (cinto lombar, por exemplo).


O que não é considerado acidente de trabalho?
Não podemos considerar como acidente do trabalho qualquer evento que não esteja relacionado à prestação de serviços. Por exemplo: uma queda acidental no ambiente residencial, uma lesão decorrente da prática de uma atividade desportiva ou uma doença degenerativa.


É caracterizado como acidente de trabalho se o funcionário mudar o percurso do trabalho para casa? (resolve passar no supermercado, por exemplo).
Não. Havendo interrupção ou alteração do percurso, não há o que se falar em acidente do trabalho.


Qual o tempo para entrar com pedido de indenização por acidente ou doença de trabalho?
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXIX, estipula o prazo de 2 (dois) anos para ingresso da ação visando discutir verbas decorrentes da relação do trabalho. Logo, em se tratando de acidente do trabalho, este é o prazo prescricional a ser observado.


Quanto tempo um funcionário pode ficar afastado por doença do trabalho?
Uma vez caracterizado o acidente do trabalho e, constatada através de exame/laudo médico a incapacidade laborativa, ou seja, a impossibilidade de se exercer a função até então exercida, o funcionário fica afastado enquanto não houver a alta médica sendo que nos casos de afastamento pelo INSS, ou seja, de mais de 15 (quinze) dias, somente uma perícia médica realizada por profissional do próprio instituto é que pode conceder a alta para o retorno ao trabalho.
No afastamento por acidente do trabalho há o recebimento de salário, sendo que os 15 primeiro dias são pagos pelo empregador e os demais, até que ocorra a alta médica, pagos pelo próprio INSS.


O funcionário tem direito a reembolso com despesas médicas no período do afastamento? Quem paga?
A legislação não prevê que o empregador arque com os custos das despesas médicas decorrentes do acidente do trabalho até porque, com o registro do contrato de trabalho em Carteira de Trabalho e com o recolhimento previdenciário, o empregado torna-se segurado obrigatório da Previdência Social, que é a responsável por eventual tratamento médico prescrito, inclusive com fornecimento de medicamentos.
Porém, é bem verdade que nada obsta que o empregado ingresse com reclamação trabalhista pedindo o ressarcimento daquelas despesas comprovadamente arcadas por ele (danos materiais), além de outras verbas que entender de direito.


O funcionário afastado do trabalho tem direito a 13º salário e benefícios?
O afastamento do funcionário decorrente de acidente de trabalho implica em suspensão do contrato. Portanto, não são devidas ao trabalhador as parcelas de natureza salarial, inclusive, o 13º, salário e férias. O FGTS é devido. Quanto aos benefícios, tem entendido os Tribunais Trabalhistas que o trabalhador faz jus ao recebimento do plano de saúde caso existente e/ou concedido pela empresa, pois é nesse período que o funcionário mais precisa dessa ajuda.


Em quais casos o funcionário é aposentado por invalidez?
Aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, foram consideradores inaptos ao trabalho através de perícia médica realizada por médicos da Previdência Social e, via de consequêcia, incapacitados para o exercício de qualquer atividade laborativa que garanta a eles o sustento. O trabalhador aposentado por invalidez é submetido periodicamente a perícia médica pelo INSS e, se constada a cessação da incapcidade, o benefício é suspenso, concedendo-se a alta médica para o retorno ao trabalho.


Que medidas as empresas devem seguir para diminuir acidentes?
Todo empregador, de acordo com as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, deve adotar as medidas necessárias para proporcionar ao trabalhador um ambiente de trabalho sadio e seguro. Tais medidas incluem não só o fornecimento de equipamentos de proteção individual para determinadas atividades, mas fundamentalmente treinamento e fiscalização quanto ao uso de referidos equipamentos. Além disso, deve ser feito um trabalho de engenharia e segurança do trabalho identificando áreas de risco, apontando e implementando medidas de seguranças adequadas.


O que determina a CLT para garantir a segurança no trabalho?
Determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que as empresas, de acordo com o seu grau de risco e número de empregados (NR -5), devem instituir e manter a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) cuja função é a de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.


Como saber quando o acidente foi culpa do patrão e do empregado?
Entendo que as empresas devem investigar as causas de todo e qualquer acidente do trabalho ocorrido a fim de avaliar suas causas e responsabilidades, pois pode ser que o mesmo decorra da não observância, pelo empregado, das normas de segurança estabelecidas o que, em tese, pode afastar até mesmo a sua responsabilidade.
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