quinta-feira, 10 de maio de 2012

Empregada doméstica: tire mais dúvidas com a especialista

Empregada doméstica: tire mais dúvidas com a especialista

 A advogada especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, Sandra Sinatora, esclarece sobre os direitos das empregadas domésticas:

- COMO FICA A SITUAÇÃO TRABALHISTA DOS EMPREGADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS DOMÉSTICOS EM EMPRESAS?
“Se a prestação de serviços de natureza doméstica acontecer em uma empresa (faxineira, jardineiro, motorista), os trabalhadores são amparados por outra lei que, inclusive, lhe garantem os mesmos direitos dos demais empregados, incluindo FGTS e horas extras, diferente das domésticas que prestam serviços em residências”, explica dra. Sandra.

  CASEIRO TAMBÉM É EMPREGADO DOMÉSTICO?
“Sim, caseiro que presta serviços em uma residência, sem finalidade lucrativa do patrão, se encaixa na categoria. E, assim como faxineira, jardineiro, motorista, babá, tem os mesmos direitos (carteira assinada, salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, folga em feriado - se trabalhar deve receber o dia em dobro-, férias remuneradas de 30 dias, licença maternidade, auxílio doença, aviso prévio e vale transporte)”, esclarece a 
  
O PERCENTUAL DE EMPREGADAS DOMÉSTICAS NO BRASIL QUE ESTÃO NA INFORMALIDADE É ALTO (MAIS DE 70%). MUITAS DELAS PREFEREM E ALEGAM QUE A CARTEIRA ASSINADA GERA UMA SÉRIE DE DESCONTOS. QUAIS SÃO?
“Se registrada, o patrão pode descontar da empregada até 6% do salário para pagamento de vale transporte. Também há desconto por faltas não justificadas ou não previamente autorizadas; por adiantamentos concedidos e para contribuição previdenciária (INSS) – em média 9%, sendo que o desconto chega a 20% se o profissional prestar serviços domésticos para empresas-. 
Independente de o funcionário ser empregado de empresa ou de uma residência, se registrado, o patrão vai recolher o INSS, uma filiação do empregado no sistema da Previdência Social. Então qualquer problema que tenha, deve procurar o posto do INSS para ter garantido o benefício do Auxílio Doença.
Fique atenta: o patrão não pode cobrar por uniforme e outros acessórios concedidos e usados no local de trabalho, tais como alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
A empregada doméstica tem direito a receber um salário mínimo, não menos do que isso. Mas, se a jornada de trabalho sofrer redução considerável, tem desconto proporcional a isso.
Mas atenção: não pode sofrer redução de salário no curso do contrato de trabalho. Se no ato da contratação for combinado que a empregada doméstica vai trabalhar das 8h às 12h, por exemplo, o empregador pode pagar salário proporcional a carga horária que ela vai cumprir”, explica a advogada.

  A LEI NÃO REGULARIZA CARGA HORÁRIA (44H SEMANAIS / 8H DIÁRIAS). POR CONTA DISSO, COMO FICA DEFINIDA A PAUSA PARA O ALMOÇO?
“É um acordo entre as partes, pois a lei não regulamentou em efetivo todos os pontos. Elas não têm jornada de trabalho fixa, por analogia aos demais contratos de trabalho são 8 horas diárias ou 44 semanais. Se a empregada ultrapassar as horas trabalhadas, não tem direito a hora extra, a lei precisa ser regulada para que isso seja concedido às domésticas,” explica dra. Sandra.

  SE O PATRÃO NÃO PAGOU O FGTS, O EMPREGADO TAMBÉM NÃO TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?
“A classe tem batalhado para conseguir aprovar em projeto de lei o direito de receber o FGTS, pois, legalmente, o pagamento deste benefício é opcional. Assim como o Seguro-desemprego, que está diretamente ligado ao fundo de garantia”, explica a advogada.

  HÁ ALGUMA MANEIRA DE REVERTER NA JUSTIÇA DO TRABALHO O NÃO PAGAMENTO DO FGTS?
“Um processo judicial não muda essa situação, já que o empregador não deixou de cumprir a lei. Na tratativa inicial do emprego, o ideal já é conversar com o patrão e caso ele concorde em pagar o FGTS, proponha que firmem o compromisso em contrato”, orienta dra. Sandra.

 E SE O PATRÃO CONCORDAR EM PAGAR O FGTS, COMO O EMPREGADO TEM CONTROLE DOS DEPÓSITOS?
“Para saber se o empregador realmente está depositando o FGTS, o funcionário pode consultar os depósitos com o Cartão Cidadão em uma unidade da Caixa Econômica Federal.
O valor depositado mensalmente corresponde a 8% da remuneração paga, valor por conta do empregador, sem desconto no salário do empregado. Além da dispensa do trabalho, esse dinheiro só pode ser utilizado em situações específicas, como para aquisição da casa própria, em caso de doenças graves, perda material em tragédias naturais”, explica a advogada.

 É OBRIGATÓRIO QUE SEJA FEITO UM CONTRATO DE TRABALHO POR ESCRITO, ALÉM DO REGISTRO EM CARTEIRA?
“Pode ser verbal ou escrito, muitas empresas fazem por escrito para aproveitar e inserir normas que evitem prejuízos futuros. Mas não é obrigatório, a anotação em carteira já supri o contrato escrito,” explica dra. Sandra.

 AS PROFISSIONAIS NÃO REGISTRADAS DEVEM RECEBER ALGUM RECIBO OU ORDEM DE SERVIÇO QUE COMPROVE O TRABALHO REALIZADO?
“Esse é um grande problema, pois os empregadores normalmente se recusam a dar qualquer tipo de comprovante. Mas se a empregada receber o pagamento em cheque, pode fazer uma fotocópia dele. O extrato, caso receba na conta bancária, também a favorece caso se sinta prejudicada e queira entrar na Justiça”, orienta a advogada.

 A EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO AO SALÁRIO FAMÍLIA?
“Não, esse benefício é concedido para funcionários de empresas que tenham filhos com idade até 14 anos, que estejam matriculados na escola, com carteira de vacinação em dia e uma série de outros requisitos. O valor gira em torno de R$ 20 por filho”, explica dra. Sandra.

 COMO FICA A QUESTÃO DE SALÁRIO E DIREITOS PARA AS DIARISTAS?
“Não existe ainda uma lei que regularize a situação das diaristas, então, não há piso salarial e as regras de trabalho são acordadas entre as partes. Por isso, recebem valor negociável e não baseado no piso da categoria. Ao contrário das empregadas domésticas contínuas, apesar de os direitos destas ainda serem deficientes”, lembra dra. Sandra.

 DEPOIS DA DISPENSA, QUANTO TEMPO A PROFISSIONAL TEM PARA PROCURAR A JUSTIÇA?
“Qualquer que seja o trabalho, o profissional tem dois anos da data de dispensa para propor uma ação. Passado esse prazo, não pode pleitear direito trabalhista”, orienta dra. Sandra.

 QUAIS OS DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA DISPENSADA DE SEU TRABALHO?
“Aviso prévio, férias (acrescidas de um terço do salário pago mensalmente), 13º proporcional, saldo de salário dos dias trabalhados. Outros empregados teriam o FGTS e seguro-desemprego, a doméstica não tem. Se a empregada doméstica for dispensada por justa causa, recebe pelos dias trabalhados e férias vencidas, caso tenha”, explica a advogada.

 COMO PROCEDER SE, NA PRÁTICA, O EMPREGADOR DESCUMPRIR COM O COMBINADO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO, FOLGAS E OUTROS?
“O grande problema na Justiça do Trabalho é esse, o de empregadores que não respeitam os direitos do empregado e é o que acaba gerando processos trabalhistas. Se o empregador já tem essa prática de não pagar ou de descumprir direitos, dificilmente vai adiantar uma conversa. A única saída que resta para o empregado é, ou se demitir ou, se continuar no trabalho, tentar juntar o maior número de provas possíveis a respeito do direito que foi lesado e, quando sair do trabalho, propor uma ação. Infelizmente na prática acontece dessa maneira mais complicada, os empregados não tem nenhum documento, assinatura que facilitem provas contra seus patrões,” aponta a advogada.

 E QUAIS OS DIREITOS DOS EMPREGADORES CASO AS DOMÉSTICAS NÃO CUMPRAM SEUS DEVERES?
“Se o empregador não quiser dor de cabeça com ações na Justiça, o melhor a fazer é a dispensa imotivada e arcar com as despesas. Por justa causa, o problema é que o empregador precisa apresentar prova, muitas vezes difícil de conseguir. Diferente de uma empresa, onde é possível comprovar por meio de testemunhas, cartão de ponto, por exemplo. A melhor saída para o empregador com certeza vai ser trocar de funcionária,” opina a advogada.

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